terça-feira, 30 de novembro de 2010

Eleição 2012: Volta da Democracia nos Municípios


Mobilização interpartidária garantiu aprovação da PEC da Recomposição

Com mais de 200 mil habitantes segundo o Censo e a Emenda 58 promulgada em 2009 Indaiatuba voltará a ter representatividade na Câmara que poderá ter 21 vereadores. Ainda segundo emendas o limite de gasto continuará sendo o mesmo ou até diminuir

Faixas de número máximo de vereadores

Veja as faixas com o número máximo de vereadores permitido para as câmaras, de acordo com a população de cada município:

1. Até 15 mil habitantes: 9;
2. mais de 15 mil e até 30 mil habitantes: 11;
3. mais de 30 mil e até 50 mil habitantes: 13;
4. mais de 50 mil e até 80 mil habitantes: 15;
5. mais de 80 mil e até 120 mil habitantes: 17;
6. mais de 120 mil e até 160 mil habitantes: 19;
7. mais de 160 mil e até 300 mil habitantes: 21; (Indaiatuba)
8. mais de 300 mil e até 450 mil habitantes: 23;
9. mais de 450 mil e até 600 mil habitantes: 25;
10. mais de 600 mil e até 750 mil habitantes: 27;
11. mais de 750 mil e até 900 mil habitantes: 29;
12. mais de 900 mil e até 1,05 milhão de habitantes: 31;
13. mais de 1,05 milhão e até 1,2 milhão de habitantes: 33;
14. mais de 1,2 milhão e até 1,35 milhão de habitantes: 35;
15. mais de 1,35 milhão e até 1,5 milhão de habitantes: 37;
16. mais de 1,5 milhão e até 1,8 milhão de habitantes: 39;
17. mais de 1,8 milhão e até 2,4 milhões de habitantes: 41;
18. mais de 2,4 milhões e até 3 milhões de habitantes: 43;
19. mais de 3 milhões e até 4 milhões de habitantes: 45;
20. mais de 4 milhões e até 5 milhões de habitantes: 47;
21 mais de 5 milhões e até 6 milhões de habitantes: 49;
22. mais de 6 milhões e até 7 milhões de habitantes: 51;
23. mais de 7 milhões e até 8 milhões de habitantes: 53; e
24. mais de 8 milhões de habitantes: 55

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N 01/2010 -

PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N 01/2010 -

O Prefeito Municipal de Elias Fausto, Dr. Cyro da Silva Maia usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa Objeto Assessoria e Consultoria, Concurso Público, com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada, para preenchimentos dos empregos públicos, regidos pela C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, constantes no item 2 deste Edital.

O presente Concurso será regido pelas disposições legais aplicáveis à espécie e pelas instruções constantes do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, sendo facultado à Administração sua prorrogação por igual período, contados da data da homologação, que será publicada no jornal que publica os atos oficiais do município, pela Internet nos endereços www.eliasfausto.sp.gov.br e www.objetoconsutoria.com.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

1.2. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Prefeitura Municipal de Elias Fausto a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo de sua classificação no Concurso.

1.3. Os candidatos aprovados e convocados serão providos no regime da C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho e demais normas pertinentes.

2. DOS CARGOS PÚBLICOS

2.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento dos Cargos atualmente vagos, de acordo com o constante no item 3 - DO QUADRO DE CARGOS, mais os que vierem a vagar, serem criados ou disponibilizados para futuro preenchimento dentro do prazo de validade do Concurso.

2.2. As atividades inerentes aos cargos ora concursados serão desenvolvidas, conforme demanda, nas diversas dependências da Prefeitura Municipal de Elias Fausto, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 - O conteúdo programático das provas e eventual bibliografia encontram-se dispostos no ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.


3. DO QUADRO DE CARGOS


3.1. Nos quadros de cargos constam as vagas para provimento imediato (P.I.) e vagas para Cadastro Reserva (C.R.)

AGENTE DE SAÚDE - I
N de vagas – 02 (duas) vagas para provimento imediato e 01 (uma) para C.R..
Requisitos:- Ensino Médio Completo
Carga Horária:- 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Remuneração:- R$ 618,78 (seiscentos e dezoito reais e setenta e oito centavos) mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais)


AGENTE FISCAL- I
N de vagas – 01 (uma) vaga para provimento imediato.
Requisitos:- Ensino Médio Completo
Carga Horária:- 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Remuneração:- R$ 834,21 (oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos) mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais)


AGENTE TRIBUTÁRIO - I
N de vagas – 01 (uma) vaga para provimento imediato e 03 (três) para C.R..
Requisitos:- Ensino Médio Completo
Carga Horária:- 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Remuneração:- R$ 978,16 (novecentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos) mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais)


ASSISTÊNCIA SOCIAL - I
N de vagas – 01 (uma) vaga para provimento imediato e 01 (uma) C.R..
Requisitos:- Formação superior em Assistência Social e registro no CRAS.
Carga Horária:- 30 (trinta) horas semanais.
Remuneração:- R$ 1.168,56 (um mil cento e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 30,00 (trinta reais)


ESCRITURARIO - I
N de vagas – 03 (três) vagas para provimento imediato e 01 (uma) C.R..
Requisitos:- Ensino Médio completo e conhecimentos de informática com domínio completo de editor de texto, planilhas, internet, Windows e banco de dados.
Carga Horária:- 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Remuneração:- R$ 897,26 (oitocentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos) mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais)


CONTADOR - III
N de vagas – 01 (uma) vaga para provimento imediato e 01 (uma) para C.R..
Requisitos:- Ensino superior completo em Ciências Contábeis e registro no CRC
Carga Horária:- 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Remuneração: R$ 1.588,08 (um mil quinhentos e oitenta e oito reais e oito centavos) mensais
Taxa de Inscrição: R$30,00 (trinta reais)


ENFERMEIRO PADRÃO
N de vagas – 03 (três) vaga para provimento imediato e 01 (uma) para C.R..
Requisitos:- Ensino superior em Enfermagem e registro no COREN
Carga Horária:- 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Remuneração:- R$ 1.651,58 (um mil seiscentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e oito centavos) mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 30,00 (trinta reais)

ENGENHEIRO AGRÔNOMO - III
N de vagas – 01 (uma) vaga para provimento imediato e 01 (uma) para C.R..
Requisitos:- Ensino superior completo em Engenharia Agronômica e registro no CREA
Carga Horária:- 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Remuneração:- R$ 1.588,08 (um mil quinhentos e oitenta e oito reais e oito centavos) mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 30,00 (trinta reais)

ENGENHEIRO CIVIL - II
N de vagas – 01 (uma) vaga para provimento imediato
Requisitos:- Ensino superior completo em Engenharia Civil e registro no CREA
Carga Horária:- 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Remuneração:- R$ 1.225,79 (um mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e nove centavos) mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 30,00 (trinta reais)

MOTORISTA - I
N de vagas – 01 (uma) vaga para provimento imediato.
Requisitos:- Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” e 02 (dois) anos de experiência comprovada em CTPS
Carga Horária:- 40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração:- R$ 711,57(setecentos e onze reais e cinqüenta e sete centavos) mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 10,00 (dez reais)

NUTRICIONISTA
N de vagas – 01 (uma) vaga para provimento imediato.
Requisitos:- Curso Superior em Nutrição e Dietética e registro profissional no Conselho Regional de Nutrição
Carga Horária:- 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Remuneração:- R$ 1.392,18 (um mil trezentos e noventa e dois reais e dezoito centavos) mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 30,00 (trinta reais)

FISIOTERAPEUTA
Nº de Vagas – 01 (uma) vaga para provimento imediato e 01 (uma) para registro.
Requisitos - Curso superior em Fisioterapia e registro no CREFITO
Carga Horária:- 30 (trinta) horas semanais
Remuneração:- 1.651,58 (um mil seiscentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e oito centavos) mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 30,00 (trinta reais)

FARMACEUTICO
N de Vagas = 01 (uma) vagas para provimento imediato.
Requisitos = Curso Superior completo em Farmácia e registro no CRF-SP
Carga Horária:- 44 (quarenta e quatro) horas semanais
Remuneração: R$ 1.044,80 (um mil e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) mensais
Taxa de Inscrição: R$30,00 (trintainco reais)


PSICOLOGA - I
N de vagas = 01 (uma) vagas para provimento imediato.
Requisitos = Curso superior completo de Psicologia e registro no CRP
Carga Horária = 44 (quarenta e quatro) horas semanais
Remuneração = R$ 1.225,79 (um mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e nove centavos) mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 30,00 (trinta reais)

GUARDA - III
N de vagas = 05 (cinco) vagas para provimento imediato e 28 (vinte e oito) para C.R..
Requisitos = Curso Médio completo e CNH mínima AB
Carga Horária = 44 (quarenta e quatro) horas semanais
Remuneração = 750,84 (setecentos e cinqüenta reais e oitenta e quatro centavos) mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais).

TÉCNICO EM ENFERMAGEM
N de vagas = 02 (duas) vagas para provimento imediato.
Requisitos = Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN
Carga Horária = 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Remuneração = R$ 769,91 (setecentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos) mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais).

TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
N de vagas = 01 (uma) vaga para provimento imediato.
Requisitos = Ensino Técnico Completo em imobilização ortopédica reconhecido pela ASTEGO
Carga Horária = 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Remuneração = R$ 897,26 (oitocentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos) mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais).

TÉCNICO EM RADIOLOGIA I
N de vagas = 01 (uma) vaga para provimento imediato
Requisitos = Curso Técnico completo em radiologia e registro no CRTR
Carga Horária = 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Remuneração = R$ 978,16 (novecentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos) mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais).

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
N de vagas = 01 (uma) vaga para provimento imediato.
Requisitos = Ensino Técnico completo em Segurança do Trabalho
Carga Horária = 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Remuneração = R$ 1.139,95 (um mil, cento e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos) mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais).

SERVENTE I (feminino)
N de vagas = 03 (três) vagas para provimento imediato.
Requisitos = Ensino Fundamental incompleto
Carga Horária = 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Remuneração = R$ 582,97 (quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos) mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 10,00 (dez reais).

BRAÇAL I (masculino)
N de vagas = 05 (cinco) vagas para provimento imediato.
Requisitos = Ensino Fundamental incompleto
Carga Horária = 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Remuneração = R$ 633,03 (seiscentos e trinta e três reais e três centavos) mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 10,00 (dez reais).


4. REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição e, ao pagamento da taxa correspondente ao cargo que concorrer.

4.2. Para evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente depois de tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

4.3. SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO OU DE SEU PROCURADOR, SOB AS PENAS DA LEI, AS INFORMAÇÕES E DADOS FORNECIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO.

4.4. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informação inverídica, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Concurso Público.

4.5. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

4.6. Condições para a inscrição
4.6.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto nº70.436/72;
4.6.2. Ser possuidor de Documento de Identidade e CPF devidamente ativo;
4.6.3. Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição;
4.6.4. Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente Edital.

4.7. Requisitos Gerais para Admissão
4.7.1. Ser aprovado no Concurso Público;
4.7.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da posse e, no caso do GUARDA ter 20 (vinte) anos completos ou a completar até a data da posse conforme Lei Municipal nº2.565 de 14 de dezembro de 2.009
4.7.3. Estar quites com a Justiça Eleitoral;
4.7.4. Se do sexo masculino, possuir até a data da posse o Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;
4.7.5. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
4.7.6. Atender às condições de escolaridade e demais requisitos prescritos para a habilitação ao Cargo, inclusive o registro competente para o exercício da profissão, quando for o caso.
4.7.7. Não registrar antecedentes criminais bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções.
4.7.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por atos desabonadores;
4.7.9. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);
4.7.10. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;
4.7.11. Não exercer qualquer Cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo Cargo;
4.7.12. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal.
4.7.13. A comprovação da documentação hábil de que o candidato possui os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o cargo;
4.7.14. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.


5. DA INSCRIÇÃO

5.1.As inscrições presenciais estarão abertas no período de 29 de novembro a 10 de dezembro de 2.010, podendo ser realizada pessoalmente ou por procuração das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira no posto de inscrição localizado na Rua Siqueira campos nº140 (Banco do Povo), munido obrigatoriamente de:

I - cópia de documento de identidade com foto (RG ou CNH);
II - Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada que será fornecida no local da inscrição;
III - comprovante do recolhimento da taxa correspondente ao cargo escolhido, de acordo com o quadro de cargos.
IV - A Taxa de Inscrição deverá ser recolhida no Banco do Brasil agência 3102-X conta corrente nº 10.301-2 através de depósito identificado.

5.2. O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso de ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

5.3. A Ficha de Inscrição deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo candidato, declarando, sob as penas da lei, que os dados anotados no formulário são verdadeiros. Declarará, ainda, que tem pleno conhecimento e aceita integralmente as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital, assumindo ter pleno conhecimento dos requisitos gerais para investidura no cargo;

5.4. Poderá ser feita inscrição mediante procuração simples acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário, que ficarão retidos. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento;

5.5. No dia da realização da prova o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, comprovante de pagamento além de documento de identidade original com foto;

5.6. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória, por Internet ou fora do período de inscrições estabelecido neste Edital;

5.7. A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento;

5.8. Decorrido o prazo de 3 (tres) dias do encerramento das inscrições o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.eliasfausto.sp.gov.br ou www.objetoconsultoria.com.br se a inscrição foi deferida e se os dados estão corretos. Em caso negativo o candidato deverá entrar em contato com a Objeto Assessoria e Consultoria Ltda., através do e-mail contato@objetoconsultoria.com.br.

5.9. Não haverá determinação de locais, dias ou horários especiais de provas para nenhum candidato, nem por motivo de doença, nem por fé religiosa.



6. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS


6.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Municipal 1.389, de 04 de março de 1.996, regulamentada pelo Decreto nº 4.882, de 11 de outubro de 2.005, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

6.2. Ressalte-se, todavia, que somente serão reservadas vagas aos portadores de deficiência física, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas previstas para o cargo a que concorre.

6.3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes ou não atingindo no mínimo 01 (uma) vaga pela proporção prevista na Lei, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

6.4. O candidato deficiente, que pretenda se prevalecer da faculdade que lhe é assegurada, deverá se manifestar neste sentido, por requerimento, no ato da inscrição, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a provável causa da deficiência;

6.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, no ato da inscrição.

6.6. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

6.7. Os candidatos portadores de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

6.8. Ao ser convocado para investidura no cargo público o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Elias Fausto, o qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, capacitante ou não, para o exercício do cargo.

6.9. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

6.10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de qualquer vantagem ou benefício, inclusive aposentadoria.

6.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

6.12. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente ao corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não terá a prova preparada seja qual for a sua alegação;

6.13. O candidato com deficiência visual (cego) prestara a prova com o Auxílio de Monitor especialmente treinado e designado pela empresa para aplicação da prova, devendo o candidato fazer-se acompanhar de adulto de sua confiança para certificação e garantia dos procedimentos;

6.14. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

6.15. É condição obstativa a inscrição no Concurso a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao cargo ou função que pretende concursar ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

6.16. Não obsta a inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

6.17. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase do Concurso, sujeitando-se as conseqüências legais pertinentes;

Importante: Somente constam vagas para deficientes para os cargos com número mínimo de 10 (dez) vagas, considerando a proporção de 5% (cinco por cento), de acordo com a Lei nº 1.389/96 e Decreto nº 4.882/05.



7. DAS PROVAS

7.1. Será feita através de prova escrita em forma de teste de múltipla escolha, para verificação de capacitação para o cargo, versando sobre matéria constante de Anexo I que faz parte integrante e inseparável deste Edital, para os seguintes cargos:

AGENTE DE SAÚDE I
AGENTE FISCAL I
AGENTE TRIBUTÁRIO I
ASSISTENTE SOCIAL I
CONTADOR III
ENFERMEIRO PADRÃO
ANGENHEIRO AGRÔNOMO III
ENGENHEIRO CIVIL II
FARMACÊUTICO
FISIOTERAPEUTA
NUTRICIONISTA
PESICÓLOGO I
SERVENTE I
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO EM RADIOLOGIA I

7.2. Será feita através de prova escrita em forma de teste de múltipla escolha, para verificação de capacitação para o cargo, versando sobre matéria constante de Anexo I, que faz parte integrante e inseparável deste Edital, e prova prática para os seguintes cargos:

GUARDA
MOTORISTA
ESCRITURÁRIO

7.3. Somente serão considerados classificados à realização da prova prática, os candidatos não eliminados na prova escrita, em número correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis para o cargo respectivo, obedecida a ordem de classificação, ultrapassando-se tal limite, apenas para aproveitamento de candidatos empatados na nota de corte. Os demais candidatos serão considerados desclassificados.

7.3.1. A prova prática tem caráter eliminatório e classificatório e constará de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho do cargo/função pretendida e constará de:
a) GUARDA - teste de aptidão física;
b) MOTORISTA - condução e familiaridade de manuseio com caminhão e/ou ônibus;
c) ESCRITURÁRIO - domínio e desempenho em informática com conhecimento de softwares e aplicativos.

7.3.2. Os candidatos classificados para a prova prática do cargo de GUARDA deverão apresentar no dia estabelecido em Edital próprio Atestado Médico que comprove estar apto a realizar esforço físico. O candidato que não apresentar o Atestado não poderá participar da prova prática, ainda que classificado na prova objetiva, e será excluído do Concurso.

7.4. A seleção para os cargos ASSISTENCIA SOCIAL, CONTADOR, ENFERMEIRO PADRÃO, ENGENHEIRO AGRÂNOMO, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO, NUTRICIONISTA e PSICÓLOGA será feita através de prova escrita em forma de teste de múltipla escolha, para verificação de capacitação para o cargo, versando sobre matéria constante de Anexo I e Prova de Títulos.

7.5. As provas realizar-se-ão em Elias Fausto/SP, em local, dia e horário que serão objeto de Edital próprio a ser publicado na Imprensa que publica os atos oficiais do município e disponibilizado na internet, nos sites www.objetoconsultoria.com.br e www.eliasfausto.sp.gov.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

7.5.1. O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos e prova prática para alguns cargos, sendo ambos de caráter eliminatório e classificatório;

7.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência no mínimo, munido de Ficha de Inscrição com o comprovante do recolhimento da Taxa de Inscrição, Cédula de Identidade Original e Caneta Esferográfica Azul .

7.7. Dado o sinal, no horário marcado para o início das provas, serão fechados os portões, não sendo permitida a entrada posterior de qualquer candidato nos locais de provas.

7.7.1. A duração da prova escrita será de 03h00min (três) horas. Iniciada a prova nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada 1 (uma) hora, a partir do início da realização da prova,

7.7.2. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, na forma de teste de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão estando habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos;

7.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, nem aplicação de provas fora do horário e do local previstos.

7.9. É vedada a utilização de qualquer material de consulta ou equipamento eletrônico.

7.10. Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

7.10.1. for descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

7.10.2. for surpreendido, durante a realização de qualquer prova, em comunicação com outro candidato ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, material de consulta, bem como utilizando-se de equipamento eletrônico, tais como, rádios, gravadores, telefones, etc...;

7.10.3. não comparecer ou chegar com atraso a uma das provas, ou, se ausentar do recinto de prova sem autorização do fiscal de sala.

7.10.4. não apresentar documento de identificação oficial original;

7.10.5. utilizar-se de meios ilícitos para realizar a prova;

7.10.6. não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Questões;

7.10.7. perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos.

7.10.8. estiver portando arma;

7.11. DA CONVOCAÇÃO DA PROVA

7.11.1 A realização da prova escrita depende do número de inscritos e a disponibilidade de locais para sua realização. A confirmação da data, horário e local será divulgada por Edital até 05 (cinco) dias antes da realização da prova, através de jornal que divulga os atos oficiais do município, pela internet nos endereços www.eliasfausto.sp.gov.br. e www.objetoconsultoria.com.br. e ainda por afixação em quadro próprio na Prefeitura Municipal

7.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares de Cadernos de Questões a candidatos ou a Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.

7.13. No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7.14. Ao final da prova os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.15. Não haverá convocação oficial por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital.

7.16. Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falha de impressão que impossibilite ao candidato de imprimir ali suas respostas;

7.17. Ao terminar a prova objetiva o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial identificado com seus dados, devidamente assinado, ao Fiscal da sala;

7.18. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova;

7.19. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova para justificar a sua ausência;

7.20. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.


8. DOS TÍTULOS

8.1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos inscritos aos cargos relacionados no item 7.4. e que forem aprovados com, no mínimo, 50 pontos na prova objetiva.

8.2. A pontuação alcançada nos Títulos será considerada apenas para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido na prova escrita, sendo-lhe atribuídos os seguintes pontos:
a) 06 pontos: Títulos de Doutor na Área, concluído até a data da entrega;
b) 03 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega;
c) 01 pontos: Curso de Pós Graduação, especialização na área, concluído até a data da entrega.

8.3. A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos fica limitada a 10 (dez) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

8.4. Os documentos referentes aos Títulos de nível superior deverão ser apresentados atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e/ou MESTRE: Diploma devidamente registrado, ou certificado, ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
b) PÓS GRADUAÇÃO: Certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficialmente reconhecida, em papel timbrado contendo carimbo e assinatura do responsável e carga horária com no mínimo 360 horas, explicitamente declaradas no certificado.
c) O certificado expedido em língua estrangeira deverá vir acompanhado pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidado por Universidade Oficial que mantenha curso congênere, devidamente credenciada pelo órgão competente.
d) Não serão aceitos protocolos dos documentos ou fac-símile.

8.5. A entrega dos Títulos não é obrigatória e não é motivo de exclusão do Concurso. O Título entregue não será devolvido posteriormente em nenhuma hipótese.

8.6. A entrega do Título é de inteira responsabilidade do candidato. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues, exclusivamente, no dia e horário da aplicação da respectiva prova objetiva. Após esta data não serão aceitos outros documentos sob qualquer hipótese.

8.7. Da Entrega dos Títulos

8.7.1. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues em envelope lacrado contendo na parte externa o nome do candidato, número de inscrição, cargo para o qual está concorrendo e número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em cópia reprográfica autenticada.

8.7.2. O candidato deverá numerar seqüencialmente e rubricar cada documento apresentado, preenchendo a relação de resumo e conformidade, de acordo com o modelo disponível no Anexo II deste Edital.

8.7.3. Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar em que mencione a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento;

8.8. Não serão aceitas substituições de documentos posteriores a data fixada bem como não será permitida a anexação de qualquer documento à interposição de possíveis recursos.

8.9. A avaliação dos Títulos estará sob a responsabilidade da OBJETO ASSESSORIA E CONSULTORIA e da Comissão de Concurso.

9. DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO

9.1. As provas em que os candidatos devam se submeter a testes de múltipla escolha serão avaliadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter eliminatório.

9.2. O candidato que obtiver menos de 50 (cinqüenta) pontos nos testes de múltipla ou na prova prática será considerado reprovado.

9.3. Os candidatos que devam se submeter aos testes de múltipla escolha e prova prática serão avaliadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para cada uma das provas e ambas terão caráter eliminatório.

9.4. O candidato que obtiver menos de 50 (cinqüenta) pontos em qualquer uma das provas será considerado reprovado.

9.5. Os candidatos aprovados na prova escrita terão somados os pontos obtidos na contagem dos títulos para efeito classificatório quando for o caso.

9.6. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, a soma obtida pelo candidato nas provas a que se submeteu, e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I – Obtiver a maior avaliação na prova prática para os cargos em que a mesma será exigida;
II – Que residir no município de Elias Fausto;
III – Que tiver maior número de filhos;
IV – Casado;
V – Maior idade.

9.7. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados, se necessário, a comprovar as condições de preferência mencionadas nestes itens, no prazo que lhes for fixado quando da convocação para admissão.

9.8. Não serão computadas as questões em branco, assinaladas a lápis ou as questões com duas ou mais alternativas assinalas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado ás respostas ou à assinatura;

9.9. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos;


10. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO


10.1. A convocação para admissão dos candidatos classificados obedecerá, rigorosamente, a ordem estabelecida quando da homologação do concurso, observado a necessidade da Prefeitura Municipal de Elias Fausto e os limites fixados em lei;

10.2. Para efeito de admissão, o candidato classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

10.3. O candidato que não se apresentar quando convocado, recusar a contratação ou, consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.

10.4. É facultado à Administração Pública Municipal exigir dos candidatos classificados, além da documentação prevista, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais e criminais, de habilitação legal, que julgar necessário.

10.5. Efetivada a contratação, o salário devido será aquele em vigor na época da admissão, observada a Lei, iniciando na referência 1 de cada cargo.

10.6. O prazo de validade deste concurso é de 2 (dois) anos, a contar da homologação, renovável por 02 (dois) anos, a critério da Administração.

10.7. O candidato, eventualmente aprovado, obriga-se a manter atualizado seu endereço e demais dados cadastrais junto à Prefeitura Municipal de Elias Fausto durante o período de validade do Concurso Público.

10.8. O candidato convocado terá o prazo estipulado no respectivo Edital de Convocação, para comparecer à Prefeitura Municipal de Elias Fausto, munido dos documentos necessários à contratação. O não comparecimento no prazo limite importará em automática desistência da vaga.

10.9. Por ocasião da convocação o candidato classificado deverá apresentar documentos originais acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos neste Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos.

10.10. Para ingresso na carreira de Guarda Civil, além dos requisitos já citados, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ter idade mínima de 20 anos;
b) não registrar antecedentes criminais;
c) não registrar conduta incompatível com a função a ser exercida;
d) ter sido considerado apto pela investigação social;
e) ter sido aprovado em exame psicológico;
f) ter sido aprovado no mínimo com média 6,0 (seis) de aproveitamento no final do Curso de Formação de Guardas Municipais;
g) se ex-funcionário público Federal, Estadual ou Municipal não ter sido exonerado ao bem da administração pública;
h) se ex-policial civil ou militar, não ter sido exonerado em decorrência de procedimento administrativo ou criminal;
i) se ex-militar das Forças Armadas ou Auxiliares, ter sido excluído ou exonerado no mínimo no comportamento “BOM”;
j) não ser aposentado por invalidez ou gozar de aposentadoria especial, ou ainda estar em idade de aposentadoria compulsória;
k) se funcionário da Administração Pública integrante das Forças Armadas ou Auxiliares, apresentar na data da posse documento probatório de não acumulação de cargos e/ou exoneração e desligamento do Órgão ao qual pertencia.



11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento e concordância com as instruções constantes do presente edital.

11.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3. O resultado de cada uma das provas será publicado por afixação no quadro próprio de avisos da Prefeitura Municipal de Elias Fausto, e a classificação final será publicada na Imprensa que publica os Atos Oficiais do Município de Elias Fausto, bem como todos os editais serão disponibilizados na internet, nos sites www.objetoconsultoria.com.br e www.eliasfausto.sp.gov.br.

11.4. A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura contratação.

11.5. A aprovação não implica em obrigatória contratação, cabendo à Administração Pública Municipal, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por cargo, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, a exclusivo critério e necessidade do serviço público, bem como obedecendo os limites impostos por legislação pertinente.

11.6. A situação dos candidatos classificados e contratados será regulada pela Legislação Municipal pertinente.

11.7. A Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas.

11.7.1. O candidato que se inscrever para mais de um cargo em que haja a coincidência de data e horário para os mesmos, deverá optar por um deles sendo que não haverá ressarcimento da taxa de inscrição.

11.8. O prazo para eventuais recursos será de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do ato objeto do eventual recurso.

11.8.1. O recurso deverá ser apresentado com a seguinte especificação:
a) capa contendo o nome, o número da inscrição, o número do RG, o cargo e a assinatura do candidato;
b) Argumentação lógica e consistente;
c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido;

11.8.2. Os recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos;

11.8.3. O recurso deve ser encaminhado á Comissão de Concurso e protocolado na Prefeitura Municipal de Elias Fausto no horário do expediente;

11.8.4. Recebido o recurso, a Comissão de Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado;

11.8.5. O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido sem julgamento do mérito;

11.8.6. Se do exame do recurso resultar anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

11.9. A qualquer tempo a nomeação do candidato poderá ser anulada caso venha a ser constatada a existência de exoneração por processo administrativo, demissão por falta grave ou pelo motivo de não atender aos requisitos deste edital.

11.10. Não haverá revisão de prova.

11.11. Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação, cédula de identidade de estrangeiro. Também será aceita cédula de identidade fornecida por órgãos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

11.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

11.13. Não serão alterados os dias e locais das provas por qualquer motivo, atendendo requerimento de candidato, mesmo que de ordem médica ou religiosa.

11.14. Os cargos poderão ser homologados separadamente.

11.15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

11.16. As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital, e eventuais casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso especialmente nomeada e pela Objeto Assessoria e Consultoria Ltda..

10.17. A OBJETO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no certame, pois a própria publicação serve para fins de comprovação da aprovação.

10.18. O candidato não habilitado em uma das provas, na forma prevista neste Edital, estará automaticamente eliminado do presente Concurso Público;

11.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.


Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital, que será publicado de forma resumida pelo Diário Oficial do Estado e jornal de circulação no Município e região e, por afixação no quadro próprio de avisos da Prefeitura Municipal de Elias Fausto e publicado na Imprensa que publica os Atos Oficiais do Município de Elias Fausto, bem como disponibilizado na internet, nos sites www.objetoconsultoria.com.br e www.eliasfausto.sp.gov.br


Prefeitura Municipal de Elias Fausto, aos 24 de novembro de 2010.



Dr. Cyro da Silva Maia
Prefeito Municipal

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Câmara aprova prazo de validade para carteiras de identidade.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que obriga a renovar a carteira de identidade. Pela mudança aprovada, que segue agora para o Senado, o RG emitido antes dos 18 anos deverá ser revalidada em no máximo 10 anos e aquele emitido após os 18 será renovado pelo menos a cada 20 anos. Atualmente, não há prazo de validade para esse documento.

A proposta também inclui na lei 7.116/83, que regula a validade de documentos de identificação, os documentos emitidos por órgãos federais e pelos comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto não precisa ser votado pelo plenário da Câmara, apenas pelas comissões.

O texto aprovado cria duas categorias de documentos de identificação: os primários e os secundários. A carteira de identidade original será o documento de identificação primário. Os secundários serão aqueles que contém elementos essenciais da carteira de identidade, como o passaporte, a carteira nacional de habilitação e as carteiras funcionais e profissionais.

A proposta estabelece que a emissão da segunda via da carteira de identidade ficará condicionada à tomada de impressão digital. Atualmente, a segunda via é emitida mediante apresentação das certidões de nascimento ou casamento.

O texto encaminhado ao Senado prevê a possibilidade de a União e as unidades federativas firmarem convênios ou contratos que possibilitem, sob supervisão do Ministério da Justiça, a atualização de dados do cartão do registro de identidade civil (RIC). Esse novo documento terá um chip, como cartões de crédito, com os dados de cada pessoa. O RIC foi regulamentado em maio por um decreto presidencial (7.166/10). As informações são da Agência Câmara.